terça-feira, 12 de maio de 2015

Aprenda a importar Peças de Carros Direto do Fornecedor!!


                               Não sou especialista na área, mas costumo trazer bastante coisa. Algumas dicas que aprendi nesses anos e que podem ajudar alguns de Vocês:

Compras de até US$50 não pagam imposto?Esse é um mito bastante difundido. Na verdade, essa isenção só vale para remessas feitas de pessoas físicas para pessoas físicas e que são declaradas como presente (gift) na nota. Um vendedor do eBay que emite nota ou declara o valor do envio, não entra nessa Isenção.

Para deixar ainda mais claro, a isenção de cinquenta dólares consta em uma portaria do Ministério da Fazenda e em uma instrução normativa da Receita Federal da seguinte Forma:

Os bens que integrem remessa postal internacional de valor não superior a US$50.00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam Pessoas Físicas.

E vamos ser sinceros? A Receita não é boba. Já conhece a maioria dos truques, e adora taxar arbitrariamente os espertinhos que pedem para que o vendedor declare abaixo. Não adianta comprar um SEST de 500 doletas e vir com aquela cara de pau de que custou só 35. Nesse caso, o fiscal vai atribuir o valor que ele acha que aquele item vale, e te garanto que ele vai procurar o lugar onde ele está mais caro.

E só porque você nunca foi taxado (como eu não fui por anos), não significa que é a regra, apenas que você deu Sorte.

Quanto é o imposto de Importação?

Para pessoas físicas, o imposto é de geralmente 60% sobre o valor total da nota. E muita atenção: isso inclui o frete. Muita gente reclama que o valor que a Receita taxou é absurdo, maior até que o bem declarado, quando na verdade esse valor está assim pois muitas vezes está considerando o envio. Por exemplo:

Luva de US$ 60 + frete de US$ 50 = US$ 66 só de Impostos.

Lembrando que livros e periódicos são isentos, mas é sempre bom comprá-los separadamente. Trouxe 10 livros e um DVD junto? A Receita costuma tributar todo o Pacote.

Mas fui taxado em mais de 100% do valor da minha compra!

Essa é uma pegadinha que engana muita gente. Quando se usa um serviço postal como o correio americano (USPS), o valor do imposto será em torno de 60% na maioria dos estados, que é o valor para pessoas físicas.

No entanto, quando se importa usando um courier internacional como a Fedex, DHL ou UPS, a própria empresa já faz a declaração de impostos. Nesse caso, além dos 60% de importação, incide o ICMS do estado em questão além de taxas administrativas, fazendo o valor variar de 100% até 150% em alguns casos.

UPDATE: Thalisson avisou nos comentários que Santa Catarina está cobrando ICMS até para quem importa via USPS. Se o seu estado também está fazendo isso, por favor avise nos comentários.

Como saber se serei taxado pela Receita?

Se você usar um courier internacional como a Fedex, DHL ou UPS, você obrigatoriamente terá que pagar os impostos no momento da entrega, e eles serão cobrados com base no que foi dito acima. Não tem Conversa.

Já comprando pelo correio convencional do país, como o USPS americano, se você vai ser taxado ou não é uma Loteria.

O Brasil ainda não consegue checar todas as cargas que chegam pelos correios, mesmo com o raio-x. Mas se o pacote for grande, ou com eletrônicos, a chance de você cair na malha fina aumenta muito. Já coisas pequenas, de baixo valor, costumam passar batidas, o que ajuda a aumentar o mito de que até US$ 50 não se paga nada.

Mas eu importo peças abaixo de US$50 dólares pra revender e me taxaram!

Aí meu amigo, sinto dizer mas está tudo errado. Para comprar com a intenção de revender, não existe isenção nenhuma. O imposto de 60% é apenas para pessoas físicas que não queiram revender. Se você compra pra revender, vai pagar além da importação, ICMS e outros tributos. E se a Receita perceber que você está trazendo uma pancada de coisas, vai entender que você quer revender, e pode apreender sua mercadoria ou mandar uma conta salgada pra você.

Mas fiz tudo certo e me tributaram errado!

Triste, mas acontece com frequência. Nesse caso, você precisa contestar o valor. Junte o extrato do seu cartão de crédito, a fatura do produto, e tudo mais que prove que o valor está errado e preencha o formulário nos próprios Correios requisitando que o valor seja calculado novamente.

Mas aviso: é chato, demora, você paga pelo tempo que a mercadoria fica armazenada e ainda corre o risco de não conseguir.

Se a diferença for pouca, sugiro engolir o orgulho e a raiva e deixar pra lá, porque é capaz de sair mais caro e você só vai perder tempo. Sim, eu sei que não é o certo, e que todo mundo deveria sempre correr atrás dos seus direitos, ainda mais no Brasil. Só que falo por experiência própria: nunca compensou a dor de cabeça.

Mas se você, ou alguém próximo, for advogado, esqueça tudo o que eu disse. Corra atrás e se vingue por todos nós que se ferraram.

Se você tiver sucesso, escreva pra cá contando sua experiência.

Comprei um tanque de gasolina usado e ele foi apreendido!

Pra mim, esse é um tema nebuloso. O que me foi explicado pela Receita é que a importação de peças usadas é terminantemente proibida, pra evitar que os países desenvolvidos usem a gente como lixeira. Então se o item for usado, eles podem apreender sim. Mas ninguém soube me mostrar em que portaria ou decreto está escrito isso.

Na prática, vejo dezenas de pessoas comprando peças usadas sem problemas (até porque é difícil diferenciar das novas em alguns casos), mas também já vi quem comprou uma peça visivelmente gasta e receber o aviso de que ela foi apreendida e ponto final.

Quem tem veículos com mais de 30 anos talvez tenha alguma boiada, ainda mais com a ajuda das associações e clubes. Se alguém entender do assunto, agradeço esclarecer nos comentários.


Nenhum comentário:

Postar um comentário