Com os altos preços praticados no Brasil, é comum viajantes voltando do exterior, principalmente dos EUA, trazerem diversos produtos nas malas, Os mais comuns são roupas, eletrônicos e artigos de higiene pessoal.
A diferença de preços costuma ser grande, com produtos custando lá fora menos da metade do preço cobrado no Brasil.
Algumas pessoas chegam a trazer peças para seus carros, principalmente para veículos importados. A diferença de preços em alguns casos é absurda.
Mas o viajante pode trazer autopeças do exterior na bagagem? Elas entram ou não na cota de US$ 500 da alfândega, para quem chega por via aérea?
Primeiro vamos ao conceito de bagagem. Para a Receita Federal, bagagem são “os bens novos ou usados que um viajante, em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem, puder destinar para seu uso ou consumo pessoal, bem como para presentear, sempre que, pela sua quantidade, natureza ou variedade, não permitirem presumir importação ou exportação com fins comerciais ou industriais”.
Isso está definido na Instrução Normativa RFB nº 1.059/2010, que é a norma da Receita Federal que dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajante.
Essa mesma instrução normativa estabelece que não se enquadram no conceito de bagagem:
I - veículos automotores em geral, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, motores para embarcação, motos aquáticas e similares, casas rodantes (motor homes), aeronaves e embarcações de todo tipo;
II - partes e peças dos bens relacionados no inciso I, exceto os bens unitários, de valor inferior aos limites de isenção, relacionados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Aqui já temos uma resposta: autopeças só entram no conceito de bagagem, e se submetem à quota de isenção de US$ 500, caso só seja trazida uma única peça e esta peça custe menos que US$ 500.
Vamos a outro conceito, o de Regime de Tributação Especial. O Regime de Tributação Especial - RTE é o que permite o despacho de bens integrantes de bagagem mediante a exigência tão somente do imposto de importação, calculado pela aplicação da alíquota de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor dos bens que ultrapassar a cota de isenção. É esse o regime com o qual estamos acostumados e que tanto discutimos neste fórum.
Mas, como já vimos, se o viajante trouxer mais de uma peça de automóvel ou uma peça que custe mais de US$ 500 ela não será considerada bagagem e não entrará nesse regime.
Nesse caso, entra em cena outro regime, conhecido como Regime Comum de Importação.
O Despacho de importação de mercadorias tributadas pelo Regime Comum de Importação é realizado mediante a apresentação de declaração de importação, formulada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), devendo ser satisfeitas todas as normas que regulamentam as importações.
Diferente do RTE, o despacho comum de importação está sujeito a algumas formalidades que podem oferecer dificuldade às pessoas que não tenham familiaridade com os trâmites do comércio exterior.
Enquanto no RTE você resolve tudo rapidinho com o fiscal da alfândega – pode até pagar o DARF do imposto devido com cartão de débito – as coisas no regime comum são mais complicadas.
Em resumo:
1) Pode, sim, trazer autopeças. Não é ilegal.
2) Caso seja somente uma peça e ela custar menos do que US$ 500, entra no Regime de Tributação Especial, da forma como estamos acostumados.
3) Caso seja mais de uma peça ou ela custe mais de US$ 500, entra no Regime Comum de Importação. Se o viajante a declarar ou não a declarar e for descoberto pelo fiscal, poderá ter certo trabalho pela frente para realizar o despacho aduaneiro do produto, além de ter que pagar os impostos.
E você, já teve experiência trazendo autopeças do exterior? Teve problemas na alfândega? Conte-nos sua experiência!
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